Regulamento
Prémio
Edmundo de Bettencourt – 2ª série
Preâmbulo
O Prémio Edmundo de Bettencourt foi
instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, em 25/11/2002, com o objectivo de
homenagear o poeta e cantor presencista Edmundo de Bettencourt (1899-1973),
figura principal na inclusão, nos anos 20 do século XX, do modernismo musical
na Canção de Coimbra.
Inicialmente, o referido prémio
pretendia incentivar a criação de novos temas e o aparecimento de novos valores
neste género musical, através da concessão de um apoio financeiro à edição do
melhor trabalho discográfico de originais (num mínimo de 10 originais cantados)
no formato CD, no género Canção de Coimbra.
Contudo, após quatro edições,
constatou-se pouca motivação por parte dos cultores da Canção de Coimbra em se
proporem com trabalhos originais ao referido prémio.
Mantendo-se, contudo, o interesse do
Município na continuidade do apoio à Canção de Coimbra, decidiu-se reformular o
Prémio Edmundo de Bettencourt, tornando-o mais abrangente, simples e
apetecível.
Com esse objectivo, instituiu-se uma
2ª série do Prémio Edmundo de Bettencourt, através da elaboração de nova
regulamentação, alargando-se o objecto do Prémio aos trabalhos que não sejam
originais e simplificando-se o procedimento de candidatura e de apuramento e
classificação das obras a concurso.
Assim, ao abrigo do disposto nos
artigos 241º da Constituição da República Portuguesa, 112º a 119º do Código do
Procedimento Administrativo e 64º nº 4, alínea b) e nº 7, alínea a), da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 – A/2002,
de 11 de Janeiro, elaborou-se o presente regulamento, cujo teor é o seguinte:
Artigo 1º
Instituição e
finalidade
- O
presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso
Prémio Edmundo de Bettencourt – 2ª série, instituído pela Câmara Municipal
de Coimbra com o objectivo de homenagear o poeta e cantor presencista
Edmundo de Bettencourt.
- O
Prémio é concedido, bienalmente, nos anos ímpares.
Artigo
2º
Objecto do Prémio
- O
Prémio Edmundo de Bettencourt destina-se a galardoar os trabalhos de
Canção de Coimbra em
formato CD (com o mínimo de 10 temas) que tenham sido
edição de autor ou de editoras, com distribuição comercial, no decurso dos
dois anos civis anteriores ao da edição do prémio.
- Os
trabalhos a concurso têm de ser constituídos maioritariamente por temas
cantados, originais ou não.
Artigo 3º
Natureza do Prémio
e Condições de entrega
- O
Prémio Edmundo de Bettencourt é de valor pecuniário, no montante de 5000
EU (cinco mil euros).
- O
autor da obra premiada recebe ainda um diploma.
- A
atribuição do Prémio é oficializada através da entrega do diploma na
sessão solene do Dia da Cidade, ou seja, no dia 4 de Julho.
- O
valor monetário é entregue aquando da divulgação da obra vencedora numa
apresentação pública a realizar até ao final do ano referente à edição do
Prémio.
Artigo
4º
Publicitação
do Concurso
O concurso para atribuição do
Prémio Edmundo de Bettencourt é publicado durante o mês de Novembro do ano
anterior ao da sua realização, designadamente, através da imprensa e da página
da Internet da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo
5º
Termos
da Candidatura
- As
obras concorrentes devem ser entregues pessoalmente nos serviços de
atendimento da Câmara Municipal de Coimbra ou, em alternativa, enviadas
por correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado com a
indicação exterior “Prémio Edmundo de Bettencourt”, para Câmara Municipal
de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra.
- Por
cada obra concorrente devem ser enviados quatro exemplares.
- As
candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou
através das editoras discográficas.
- Cada
grupo ou intérprete concorrente pode apresentar mais do que uma obra.
- As
obras a concurso não são devolvidas-
Artigo
6º
Prazo
da Candidatura
- As
candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 2 e 31 de Janeiro do ano
da edição do Prémio.
- No
caso das obras remetidas pelos correios é considerada, para efeitos de
prazo de recepção, a data do registo postal.
- O
Prémio não é atribuído caso não seja recebida qualquer obra até à data
limite do prazo acima indicado.
Artigo 7º
Júri do concurso
- Para
efeito da atribuição do prémio Edmundo de Bettencourt é constituído um
Júri composto por quatro elementos, um dos quais o Presidente da Câmara
Municipal de Coimbra ou o Vereador em quem tenha delegado a competência,
que presidirá e terá voto de qualidade em caso de empate, e três
individualidades ligadas à música a designar pelas seguintes entidades:
a) Câmara Municipal de Coimbra;
b) Faculdade de Letras da
Universidade de Coimbra (Estudos Artísticos);
c) Conservatório de Música de
Coimbra.
- Estão
impedidos de pertencer ao Júri os intervenientes, directos ou indirectos,
nas obras a concurso.
- O
Júri deve designar um representante, de entre os seus elementos, que
procede à elaboração de um texto apreciativo da obra que venha a ser
seleccionada para ser lido publicamente na sessão solene de entrega do
Prémio.
Artigo
8º
Apuramento
e classificação
1. As deliberações do Júri são
tomadas por unanimidade ou maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
2. Não há lugar a prémio ex aequo, nem a menções honrosas,
reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio por falta de qualidade
das obras apresentadas a concurso.
3. Tomada a decisão, o Júri elabora
uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a
submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo
9º
Homologação
da decisão
1.
A
Câmara Municipal de Coimbra deve deliberar sobre a proposta de decisão do Júri
e tornar a sua decisão pública até ao dia 31 de maio do ano referente à edição
do Prémio.
2.
Da
classificação homologada não há recurso.
Artigo 10º
Casos omissos
Os
casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja
decisão não há reclamação ou recurso.
Artigo 11º
Norma Revogatória
Com
a entrada em vigor do presente regulamento revoga-se o regulamento publicitado
pelo Edital nº 285/2002.
Artigo 12º
Entrada em vigor
O presente regulamento
entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Enviado por Jorge Cravo