quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Raúl Costa

Próximos concertos de Raúl da Costa:

- Dia 21 de Novembro, 19 H. Transmissão direta RDP Antena 2 (Concerto aberto Antena 2).


- dia 22 de Novembro, 18 H- Universidade Católica Porto, no Curso "Saber Ouvir" de António Victorino D'Almeida.

- dia 23 de Nov. 21.30 H- Concerto de piano na Gulbenkian, em Braga.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

 
Convido todos a estarem presentes no concerto CORDIS em Quinteto nos Festivais de Outono '12, na próxima 6ª feira, dia 16 de Novembro, pelas 21,30h, no Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.
Vão estar em palco, além do CORDIS (Paulo Figueiredo (piano) & Bruno Costa (guitarra portuguesa), os convidados Luís Formiga (bateria), Luís Oliveira (contrabaixo) e Edjam (saxofone e flauta).
A entrada é livre e esperamos poder contar com a presença de todos em mais um encontro com a nossa cultura, as nossas raízes, levando um pouco mais além a exploração da modernidade da guitarra portuguesa e da música de Coimbra.
CORDIS em Quinteto nos Festivais de Outono '12
Encontro marcado com a fusão surpreendente de raízes e modernidade, tradição e inovação, traduzidos em pinturas musicais capazes de conduzir o ouvinte por novas e apaixonantes viagens.
No coração. Com alma. Para o espírito.

Paulo Figueiredo
96.2774479

pnfigueiredo@yahoo.com  
facebook.com/cordispianoeguitarraportuguesa   

segunda-feira, 12 de novembro de 2012


Regulamento

Prémio Edmundo de Bettencourt – 2ª série

Preâmbulo

            O Prémio Edmundo de Bettencourt foi instituído pela Câmara Municipal de Coimbra, em 25/11/2002, com o objectivo de homenagear o poeta e cantor presencista Edmundo de Bettencourt (1899-1973), figura principal na inclusão, nos anos 20 do século XX, do modernismo musical na Canção de Coimbra.

            Inicialmente, o referido prémio pretendia incentivar a criação de novos temas e o aparecimento de novos valores neste género musical, através da concessão de um apoio financeiro à edição do melhor trabalho discográfico de originais (num mínimo de 10 originais cantados) no formato CD, no género Canção de Coimbra.

            Contudo, após quatro edições, constatou-se pouca motivação por parte dos cultores da Canção de Coimbra em se proporem com trabalhos originais ao referido prémio.

            Mantendo-se, contudo, o interesse do Município na continuidade do apoio à Canção de Coimbra, decidiu-se reformular o Prémio Edmundo de Bettencourt, tornando-o mais abrangente, simples e apetecível.

            Com esse objectivo, instituiu-se uma 2ª série do Prémio Edmundo de Bettencourt, através da elaboração de nova regulamentação, alargando-se o objecto do Prémio aos trabalhos que não sejam originais e simplificando-se o procedimento de candidatura e de apuramento e classificação das obras a concurso.

            Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 241º da Constituição da República Portuguesa, 112º a 119º do Código do Procedimento Administrativo e 64º nº 4, alínea b) e nº 7, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou-se o presente regulamento, cujo teor é o seguinte:

Artigo 1º

Instituição e finalidade

  1. O presente regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio Edmundo de Bettencourt – 2ª série, instituído pela Câmara Municipal de Coimbra com o objectivo de homenagear o poeta e cantor presencista Edmundo de Bettencourt.
  2. O Prémio é concedido, bienalmente, nos anos ímpares.
Artigo 2º

Objecto do Prémio

  1. O Prémio Edmundo de Bettencourt destina-se a galardoar os trabalhos de Canção de Coimbra em formato CD (com o mínimo de 10 temas) que tenham sido edição de autor ou de editoras, com distribuição comercial, no decurso dos dois anos civis anteriores ao da edição do prémio.
  2. Os trabalhos a concurso têm de ser constituídos maioritariamente por temas cantados, originais ou não.
Artigo 3º

Natureza do Prémio e Condições de entrega

  1. O Prémio Edmundo de Bettencourt é de valor pecuniário, no montante de 5000 EU (cinco mil euros).
  2. O autor da obra premiada recebe ainda um diploma.
  3. A atribuição do Prémio é oficializada através da entrega do diploma na sessão solene do Dia da Cidade, ou seja, no dia 4 de Julho.
  4. O valor monetário é entregue aquando da divulgação da obra vencedora numa apresentação pública a realizar até ao final do ano referente à edição do Prémio.
Artigo 4º

Publicitação do Concurso

O concurso para atribuição do Prémio Edmundo de Bettencourt é publicado durante o mês de Novembro do ano anterior ao da sua realização, designadamente, através da imprensa e da página da Internet da Câmara Municipal de Coimbra.

Artigo 5º

Termos da Candidatura

  1. As obras concorrentes devem ser entregues pessoalmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra ou, em alternativa, enviadas por correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior “Prémio Edmundo de Bettencourt”, para Câmara Municipal de Coimbra, Departamento de Cultura, Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra.
  2. Por cada obra concorrente devem ser enviados quatro exemplares.
  3. As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas.
  4. Cada grupo ou intérprete concorrente pode apresentar mais do que uma obra.
  5. As obras a concurso não são devolvidas-
Artigo 6º

Prazo da Candidatura

  1. As candidaturas devem ser apresentadas entre os dias 2 e 31 de Janeiro do ano da edição do Prémio.
  2. No caso das obras remetidas pelos correios é considerada, para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal.
  3. O Prémio não é atribuído caso não seja recebida qualquer obra até à data limite do prazo acima indicado.
Artigo 7º

Júri do concurso

  1. Para efeito da atribuição do prémio Edmundo de Bettencourt é constituído um Júri composto por quatro elementos, um dos quais o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra ou o Vereador em quem tenha delegado a competência, que presidirá e terá voto de qualidade em caso de empate, e três individualidades ligadas à música a designar pelas seguintes entidades:
        a)       Câmara Municipal de Coimbra;
   b)      Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (Estudos Artísticos);
        c)       Conservatório de Música de Coimbra.
  1. Estão impedidos de pertencer ao Júri os intervenientes, directos ou indirectos, nas obras a concurso.
  2. O Júri deve designar um representante, de entre os seus elementos, que procede à elaboração de um texto apreciativo da obra que venha a ser seleccionada para ser lido publicamente na sessão solene de entrega do Prémio.
Artigo 8º

Apuramento e classificação

1.       As deliberações do Júri são tomadas por unanimidade ou maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção.
2.       Não há lugar a prémio ex aequo, nem a menções honrosas, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o Prémio por falta de qualidade das obras apresentadas a concurso.
3.       Tomada a decisão, o Júri elabora uma acta final com a classificação e a sua proposta para homologação, a submeter a deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.

Artigo 9º

Homologação da decisão

1.        A Câmara Municipal de Coimbra deve deliberar sobre a proposta de decisão do Júri e tornar a sua decisão pública até ao dia 31 de maio do ano referente à edição do Prémio.
2.        Da classificação homologada não há recurso.

Artigo 10º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há reclamação ou recurso.

Artigo 11º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento revoga-se o regulamento publicitado pelo Edital nº 285/2002.

Artigo 12º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Enviado por Jorge Cravo